POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
Tendo sempre presente o bem espiritual do povo de Deus e o decoro devido à Igreja Particular confiada aos nossos cuidados, movidos pelo zelo pastoral e pela reverência às tradições litúrgicas e canônicas da Santa Igreja, estabelecemos este decreto para a instituição solene de uma dignidade eclesial que una a tradição à missão atual da nossa Arquidiocese.
Considerando que o Cabido de Cônegos, na tradição eclesiástica da Igreja Latina, é um colégio de presbíteros instituído para prestar auxílio solene ao Bispo diocesano, sobretudo nas celebrações litúrgicas mais importantes e na conservação das tradições eclesiais;
Considerando ainda que a Arquidiocese de Aparecida, por sua singular importância como sede do Santuário Nacional, centro de peregrinação e coração devocional do povo brasileiro, merece contar com um Cabido que contribua com o esplendor das celebrações e o testemunho público da fé clerical;
DECRETAMOS o seguinte:
Art. 1º — Fica canonicamente criado, por este decreto, o Cabido de Cônegos da Arquidiocese de Aparecida, constituído como colégio consultivo, litúrgico e honorífico, com sede no Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida.
Art. 2º — O Cabido será composto por número determinado de cônegos, nomeados pelo Arcebispo Metropolitano, segundo critérios de mérito, fidelidade e dedicação pastoral, podendo incluir cônegos honorários, de acordo com as normas específicas a serem posteriormente regulamentadas.
Art. 3º — Compete ao Cabido assistir, com especial solenidade, às celebrações litúrgicas da Arquidiocese, preservar a memória histórica da fé local, aconselhar o Arcebispo em matérias de relevante importância espiritual e manter o decoro da vida presbiteral na Arquidiocese.
Dada e passado na arquiepiscopal cidade de Aparecida, em nossa Mitra Arquiepiscopal, ao 01 dia do mês de junho, do ano santo jubilar de 2025, sob nosso sinal e selo de nossas armas.

