Decreto de Envio Pastoral | Mons. Bergolio

  DECRETO DE ENVIO PASTORAL

MONS. BERGOLIO

Prot. N.º 007/2025


DOM EDGARD COSTA CARDEAL BERGOGLIO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE APARECIDA

aos que a este nosso Decreto virem ou
cuja leitura ouvirem ou cujo conhecimento
tomarem, saudação, paz e bênção no Senhor.

“Enquanto celebravam o culto do Senhor, depois de terem jejuado, disse-lhes o Espírito Santo: Separai-me Barnabé e Saulo para a obra a que os tenho destinado. Então, jejuando e orando, impuseram-lhes as mãos e os enviaram.” (At 13,2-3)

A missionariedade é a essência da Igreja, chamada a levar a Palavra de Deus e a presença viva de Cristo a todos os povos e nações. É através do envio dos seus ministros que a Igreja cumpre o mandato de Cristo de fazer discípulos em todo o mundo, sendo sinal de unidade, fé e caridade.

Nesse interim, considerando a fraternidade para com as (arqui)dioceses-irmãs e pelo bem pastoral do Povo de Deus de nossa comunidade de fiéis,

Considerando ainda a generosa disponibilidade do Revmo. Mons. Bergolio em atender ao chamado e a necessidade de nossa Diocese de contribuir com a Igreja em suas várias dimensões, decretamos o que se segue:

Art. 1º Fica determinado o envio pastoral do Revmo. Mons. Bergolio para a Arquidiocese Metropolitana de Fortaleza, onde deverá exercer seu ministério sacerdotal conforme as orientações do Emmo. Sr. Arcebispo Dom Luan Kelvini Parolin.

Art. 2º O período de envio inicial será de três(3) meses, com início na data de hoje, 17/05/2025, e término previsto para 17/07/2025.

Art. 3º Findo o período estipulado, deverá ser feita uma avaliação do serviço prestado, podendo este Decreto ser prorrogado ou encerrado, conforme o discernimento do Emmo. Sr. Arcebispo Metropolitano e do Revmo. M0ns. Bergolio.

Art. 4º Em decorrência do envio pastoral supracitado, fica determinada a licença de reitor do Santuário de Aparecida conferido ao Revmo. Mons. Bergolio e de suas obrigações inerentes ao Santuário.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na presente data e deve ser comunicado ao interessado e às instâncias pertinentes.

Dado e passado na  episcopal cidade de Aparecida, em nossa Mitra Episcopal, aos dezessete dias do mês de maio do ano santo jubilar de 2025, sob nosso sinal e selo de nossas armas.


+ Edgard Costa Card. BERGOGLIO
Bispo Diocesano de Aparecida
Postagem Anterior Próxima Postagem