Decreto de Nomeação | Pe. Wanderson Salles

 NOMEAÇÃO

NOMEAÇÃO DE VIGÁRIO
Prov. N.º 022/2025


DOM EDGARD COSTA CARDEAL BERGOGLIO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA

aos que a esta nossa nomeação virem ou
cuja leitura ouvirem ou cujo conhecimento
tomarem, saudação, paz e bênção no Senhor.

Tendo presente que a missão evangelizadora da Igreja, confiada por Cristo a seus apóstolos, se perpetua nos tempos pela sucessão apostólica e, no seio dessa continuidade sagrada, o presbítero, cooperador do bispo e servidor do Povo de Deus, é chamado com especial zelo a edificar e apascentar as comunidades eclesiais segundo o Espírito de Cristo e em comunhão com toda a Igreja, especialmente com seu Ordinário, que age em nome de Cristo Cabeça e Pastor. Usando das faculdades que me são conferidas pelo direito canônico e em virtude de minha missão pastoral como sucessor dos Apóstolos e Príncipe da Igreja, considerando a necessidade pastoral da Área Pastoral Santa Luzia, a idoneidade reconhecida, o zelo apostólico, a reta doutrina e as qualidades humanas e espirituais do Revmo. Pe. Wanderson Salles, presbítero incardinado nesta Igreja Particular,

HAVEMOS POR BEM NOMEAR

O Revmo. Pe. Wanderson Salles,
Vigário da Área Pastoral Santa Luzia, situada no território desta Arquidiocese, conferindo-lhe todas as faculdades, deveres e responsabilidades próprias desta função, segundo as normas do Código de Direito Canônico (especialmente os cânones 515-552), as diretrizes da CNBB, as normas diocesanas vigentes e os legítimos costumes pastorais da região.

O presente múnus pastoral será exercido com zelo, diligência e fidelidade ao Magistério da Igreja, devendo o referido presbítero empenhar-se na edificação da comunidade de fé, na administração digna dos sacramentos, na promoção da caridade pastoral e na colaboração fraterna com os demais membros do clero e leigos atuantes naquela porção do povo de Deus.

Recomenda-se ainda ao novo Vigário o cuidado com a formação permanente, a escuta atenta do povo confiado ao seu cuidado e a obediência filial ao Ordinário diocesano, buscando sempre em sua ação pastoral a glória de Deus e a salvação das almas, que é a lei suprema da Igreja (cf. CIC, c. 1752).

Este Decreto entra em vigor na data de sua leitura oficial à comunidade eclesial e será registrado nos arquivos da Cúria Metropolitana.

Dado que a graça do Espírito Santo nunca falta àqueles que se entregam com fé e ardor ao serviço da Igreja, e confiantes de que aquele que começou em vós a boa obra há de levá-la à perfeição até o dia de Cristo Jesus (cf. Fl 1,6), suplicamos ao Bom Pastor que sustente o ministério do novo Vigário com sua força e consolo, para que, em tudo, a comunidade pastoral a ele confiada possa crescer em unidade, santidade e missão, como verdadeira porção do rebanho de Cristo.

Dada e passado na episcopal cidade de Aparecida, em nossa Mitra Episcopal, aos 30 dias do mês de maio, do ano santo jubilar de 2025, sob nosso sinal e selo de nossas armas.



+ Edgard Costa Card. BERGOGLIO
Bispo Diocesano de Aparecida

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