Provisão Canônica | Pe. Henrique Duarte

  

 DOM EDGARD COSTA CARDEAL BERGOGLIO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA

Prot.:015/25

aos que a esta nossa provisão virem ou
cuja leitura ouvirem ou cujo conhecimento
tomarem, saudação, paz e bênção no Senhor.

Sendo de nosso interesse de Pastor e Pai da parcela do Povo de Deus presente nesta episcopal Sé de Aparecida, confiada à nossa solicitude, não deixar comunidade alguma sem apoio espiritual, fazemos saber que, em virtude das necessidades materiais e espirituais da Co-Catedral Santo Antônio de Pádua, Igreja 
desta nossa Arquidiocese,

Havemos por bem nomear, como de fato pela presente provisão nomeamos, o Revmo. Sr. Padre Henrique Duarte, para o ofício de Pároco da supracitada Paróquia, com todos os direitos e deveres que o Código de Direito Canônico, nomeadamente os cânones 515 a 545, e as normas e diretrizes em vigor nesta nossa Arquidiocese lhe conferem, por tempo indeterminado, até que este bispado se manifeste em contrário.

Conforme o Cânone 519, exortamos-lhe que, como Pároco, V. Revma. assume o dever de exercer o ministério de Profeta, Sacerdote e Pastor:

como Profeta, deverá pregar a Palavra de Deus, não a sua; sem agredir nem injuriar ninguém; como Sacerdote, deverá celebrar com o povo o culto, isto é, os sacramentos, principalmente a santa Eucaristia; como Pastor, deverá acolher a todos com bondade, ir ao encontro sofredores e consolar os fiéis.

O Pároco é o responsável pelos bens móveis e imóveis da sua comunidade, que deverá administrar conscienciosamente, auxiliado pelo conselho administrativo, sob a direção deste arcebispado metropolitano, seguindo rigorosamente a legislação civil e as normas arquidiocesanas vigentes. Esta provisão não lhe confere poderes para remover, inserir ou alterar bens móveis ou imóveis da Paróquia.

Recomendamos vivamente ao novo Pároco que, no exercício deste múnus pastoral, procure cumprir tudo aquilo que lhe inspirar o bom zelo sacerdotal. Como cooperador nosso, muito lhe pedimos que ajude os fiéis a constituírem uma comunidade que acolha a todos, que seja missionária e solidária, plenamente inserida na Igreja Diocesana e Universal.

Cuide-se que esta provisão seja lida na solene concelebração Eucarística de posse e transcrita integralmente no Livro do Tombo da Paróquia.

A intercessão maternal de nossa Senhora da Conceição Aparecida, rainha e padroeira de nossa Arquidiocese, faça descer copiosas bênçãos sobre o novo Pároco de sua comunidade.

Dada e passado na arquiepiscopal cidade de Aparecida, em nossa Mitra Arquiepiscopal, aos 25 dias do mês de maio, do ano santo jubilar de 2025, sob nosso sinal e selo de nossas armas.



+ Edgard Costa Card. BERGOGLIO
Arcebispo Metropolitano de Aparecida



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