DOM EDGARD COSTA CARDEAL BERGOGLIO
Tendo em vista o zelo espiritual do povo de Deus confiado a esta Igreja Particular de Aparecida e reconhecendo os frutos abundantes da espiritualidade carmelitana ao longo dos séculos — marcada pela oração contemplativa, pelo silêncio interior e pela entrega total a Jesus Cristo sob a maternal proteção da Santíssima Virgem Maria do Monte Carmelo — nós, Dom Edgard Costa Cardeal Bergoglio, por mercê de Deus e da Sé Apostólica, Bispo Diocesano de Aparecida, no exercício legítimo de nossa missão de santificar, ensinar e governar o rebanho do Senhor,
DECRETAMOS:
Art. 1º — Fica autorizada, a partir desta data, a entrada, a presença e a instalação da Ordem dos Irmãos da Bem-Aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo — conhecida como Ordem do Carmelo — na Diocese de Aparecida, com todas as prerrogativas canônicas e espirituais que lhes são próprias segundo o direito da Igreja e as Constituições da Ordem.
Art. 2º — Reconhecemos na espiritualidade carmelitana um dom para a Igreja universal e, particularmente, uma benção para esta Diocese, especialmente por sua profunda devoção à Virgem Maria, sob o título de Nossa Senhora do Carmo, que se manifesta como Mãe e Guia segura na subida ao Monte da perfeição cristã.
"Suba o monte do Senhor quem tem mãos limpas e coração puro, que não entrega sua alma à mentira nem jura com falsidade."
(Salmo 24,3-4)
Art. 3º — Concedemos à Ordem do Carmelo, em sua expressão masculina, feminina ou secular, a faculdade de estabelecer comunidades, conventos, casas de oração e demais estruturas necessárias ao desenvolvimento de sua missão, conforme os trâmites exigidos pelo Código de Direito Canônico e com o discernimento pastoral do Ordinário Diocesano.
Art. 4º — Encorajamos os fiéis diocesanos, os ministros ordenados e consagrados, bem como os leigos e leigas, a acolherem com espírito fraterno e eclesial a presença dos carmelitas, participando de sua vida litúrgica, doutrinal e espiritual, para crescimento mútuo na fé e na caridade.
Art. 5º — Que esta nova etapa seja iluminada pelo exemplo de Santa Teresa de Jesus, São João da Cruz, Santa Teresinha do Menino Jesus e tantos outros santos carmelitas, cujo testemunho enriquece o tesouro espiritual da Igreja.
"A todos darei o Escapulário do Carmo; quem com ele morrer, não padecerá o fogo eterno. Será sinal de salvação, proteção nos perigos e promessa de paz."
(Promessa da Virgem Maria a São Simão Stock, conforme a tradição carmelita)
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser comunicado ao Conselho Presbiteral, às paróquias da Diocese e às instâncias da Ordem do Carmelo, para devida ciência e implementação.
Que o Carmelo floresça nesta Diocese como jardim fecundo do Senhor, onde cada alma possa encontrar refúgio, silêncio e santidade sob o manto da Virgem do Monte Carmelo.
DADO e PASSADO na episcopal cidade de Aparecida, sob sinal e selo de nossas armas, aos 20 dias do mês de maio do ano de 2025, sob a coroa pontifícia do Papa Gregório I.

