POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CONSIDERANDO
Que, na porção territorial da cidade de Guaratinguetá, no Estado de São Paulo, há uma comunidade viva e crescente de fiéis sob o patrocínio de Santa Luzia, cuja fé tem sido expressa de modo vibrante por meio da participação ativa na vida sacramental, catequética, litúrgica e social da Igreja, sendo esta comunidade acompanhada por um clero dedicado e agentes de pastoral comprometidos com a missão evangelizadora da Igreja;
À luz dos Cânones 515 §2 e 516 §1 do Código de Direito Canônico, que tratam da constituição e da natureza jurídica das comunidades pastorais dentro da Igreja particular, especialmente no tocante à criação de novas estruturas pastorais quando o bem espiritual dos fiéis o exigir;
DECRETO:
Art. 1º
Fica erigida canonicamente a Área Pastoral Santa Luzia, situada no município de Guaratinguetá/SP, com sede provisória na atual Capela Santa Luzia, que passará a ser o centro pastoral da nova unidade eclesial.
Art. 2º
A nova Área Pastoral estará sob a responsabilidade de um presbítero nomeado pelo arcebispo metropolitano, que exercerá suas funções pastorais em conformidade com as orientações do Ordinário do lugar e com as diretrizes do Plano Arquidiocesano de Pastoral.
Art. 3º
A delimitação territorial da Área Pastoral Santa Luzia será definida conforme os mapas anexos a este decreto, compreendendo bairros e comunidades antes atendidas pelas paróquias vizinhas, as quais cederão pastoralmente parte de seu território a fim de favorecer a atenção espiritual específica a esta nova realidade eclesial.
Art. 4º
A Área Pastoral Santa Luzia terá como objetivo principal a evangelização integral dos fiéis, o fortalecimento da comunhão eclesial, a promoção de vocações, e a preparação para uma futura ereção como paróquia, conforme critérios pastorais e canônicos a serem avaliados no tempo oportuno.
Cânones aplicáveis:
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Cân. 515 §2: “Cabe unicamente ao bispo diocesano erigir, suprimir ou modificar paróquias; não o faça, entretanto, a não ser depois de ouvido o conselho presbiteral.”
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Cân. 516 §1: “Se alguma comunidade de fiéis não puder ainda ser erigida como paróquia, seja nela constituída uma quase-paróquia, confiada a um sacerdote como a seu pastor próprio, ao menos em parte.”
Que esta nova Área Pastoral, nascida do cuidado pastoral da Igreja e do discernimento guiado pela caridade e zelo apostólico, seja sinal da presença viva de Cristo entre seu povo, farol de fé iluminado por Santa Luzia, e semente de uma Igreja cada vez mais missionária, sinodal e comprometida com o Reino de Deus.
Dado e passado na Cúria Metropolitana de Aparecida, aos 30 do mês de maio do ano do Senhor de 2025.

