Provisão Canônica | Pe. João Cândido Rocha

    

 DOM EDGARD COSTA CARDEAL BERGOGLIO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA

Prot.:019/25

aos que a esta nossa provisão virem ou
cuja leitura ouvirem ou cujo conhecimento
tomarem, saudação, paz e bênção no Senhor.

Sendo de nosso interesse de Pastor e Pai da parcela do Povo de Deus presente nesta episcopal Sé de Aparecida, confiada à nossa solicitude, não deixar comunidade alguma sem apoio espiritual, fazemos saber que, em virtude das necessidades materiais e espirituais da Área Pastoral Imaculada Conceição
, que abrange na cidade de Guaratinguetá - SP,

Havemos por bem nomear, como de fato pela presente provisão nomeamos, o Revmo. Sr. Padre João Cândido Rocha, para o ofício de Administrador Paroquial da supracitada Área Pastoral, com todos os direitos e deveres que o Código de Direito Canônico, nomeadamente os cânones 515 a 545, e as normas e diretrizes em vigor nesta nossa Arquidiocese lhe conferem, por tempo indeterminado, até que este arcebispado se manifeste em contrário.

Conforme o Cânone 519, exortamos-lhe que, como administrador paroquial, V. Revma. assume o dever de exercer o ministério de Profeta, Sacerdote e Pastor:

como Profeta, deverá pregar a Palavra de Deus, não a sua; sem agredir nem injuriar ninguém; como Sacerdote, deverá celebrar com o povo o culto, isto é, os sacramentos, principalmente a santa Eucaristia; como Pastor, deverá acolher a todos com bondade, ir ao encontro sofredores e consolar os fiéis.

O Administrador Paroquial é o responsável pelos bens móveis e imóveis da sua comunidade, que deverá administrar conscienciosamente, auxiliado pelo conselho administrativo, sob a direção deste arcebispado metropolitano, seguindo rigorosamente a legislação civil e as normas arquidiocesanas vigentes. Esta provisão não lhe confere poderes para remover, inserir ou alterar bens móveis ou imóveis da Área Pastoral.

Recomendamos vivamente ao novo Administrador Paroquial que, no exercício deste múnus pastoral, procure cumprir tudo aquilo que lhe inspirar o bom zelo sacerdotal. Como cooperador nosso, muito lhe pedimos que ajude os fiéis a constituírem uma comunidade que acolha a todos, que seja missionária e solidária, plenamente inserida na Igreja Diocesana e Universal.

Cuide-se que esta provisão seja lida na solene concelebração Eucarística de posse e transcrita integralmente no Livro do Tombo da Paróquia.

A intercessão maternal de nossa Senhora da Conceição Aparecida, rainha e padroeira de nossa Arquidiocese, faça descer copiosas bênçãos sobre o novo Administrador Paroquial de sua comunidade.

Dada e passado na arquiepiscopal cidade de Aparecida, em nossa Mitra Arquiepiscopal, aos 25 dias do mês de maio, do ano santo jubilar de 2025, sob nosso sinal e selo de nossas armas.



+ Edgard Costa Card. BERGOGLIO
Arcebispo Metropolitano de Aparecida

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